Doutora Nathaly Magmar é um dos quatro profissionais em direito que fazem parte da inusitada ação de usucapião. Inusitada ou teatral: Autor: Levi Aráujo Lafetá Junior - Réu Ricardo Donato Rodrigues e Maria Mirací Araujo Rodrigues.
LEVÍ LAFETÁ Araujo <leviaraujolafeta@gmail.com> |
| seg., 22 de jan., 11:13 (há 2 dias)
| | |
|
Bom dia, com muita alegria, Doutora Nathaly Magmar. A ação de usucapião era a prova que me faltava para a propositura de ações criminal e de danos morais. Já consegui um bom profissional em Direito para dar um basta na "peça teatral São Zeno,251". E mais, não custa nada pedir uma revisão processual do meu divórcio onde a Juíza ouviu a testemunha Ricardo Donato Rodrigues e não deu valor às denúncias de vendas que aconteciam e acontecem na São Zeno com o consentimento daqueles que se dizem serem meus filhos. Aliás, nasceram numa época em que não existia com facilidade o exame de DNA. De repente é por isso que não consigo usar boné.
Agradeço as informações que me deu.
A partir do momento que a pessoa da Luciane Galvão Lafetá vem ao meu encontro aqui no norte de Minas Gerais comemorar o dia dos pais e não me passa o que está acontecendo nas minhas costas veio mal intencionada para saber se eu ainda respirava. Ela juntamente com Cristiane Galvão Lafetá, Levi Araújo Lafetá Junior, Ricardo Donato Rodrigues, Maria Miraci Aráujo Rodrigues, Thereza Christina Galvão Lafetá e todos aqueles vizinhos mentirosos que poderiam ter contestado e se interessado em saber a redação da inicial serão "convidados" para se explicarem na justiça.
Porque:
1- A litigância de má-fé ocorre quando uma parte em um processo judicial age desonestamente ou com intenções maliciosas, como falsificar documentos, fazer falsas alegações, alterar fatos, utilizar o processo para fins ilegítimos, obstruir a justiça, ou iniciar procedimentos sem fundamento.
2 - Quando o advogado mente no processo: Sendo assim, é possível notar que o advogado tem o dever de não mentir no processo, mesmo que a parte queira e peça, pois estará agindo de má-fé e poderá sofrer uma condenação por infração ética pela OAB.
3 - A deslealdade processual ou litigância de má-fé ocorre quando uma das partes de um processo, dentre outras coisas, altera a verdade dos fatos, deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso e procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (artigo 17 CPC).
1 anexo • Anexos verificados pelo Gmail
Nenhum comentário:
Postar um comentário